Declaração do ITR 2026 começa hoje e prazo termina em setembro
Começa nesta segunda feira (10) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026. A obrigação alcança proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com exceção dos casos de imunidade ou isenção. A entrega deve ser feita até 30 de setembro e, neste ano, a principal mudança está no sistema utilizado: a declaração passa a ser transmitida pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no portal da Receita Federal, com acesso pela conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Para o produtor a atenção ao prazo não é só por conta da questão tributária. A ausência da declaração pode gerar multa e pendências junto à Receita Federal, além de dificultar o acesso ao crédito rural e até a comercialização do imóvel. O cálculo considera o Valor da Terra Nua (VTN) tributável e o Grau de Utilização da propriedade, com alíquotas definidas conforme o tamanho da área e seu aproveitamento. O imposto pode ser dividido em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50; valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única, com vencimento em 30 de setembro. Para evitar problemas, a orientação é reunir com antecedência documentos como a declaração do ano passado, CIB, CCIR, CAR, quando aplicável, além dos dados cadastrais e documentos do proprietário.
A regra para 2026 está estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho, e mantém uma alternativa pelo Programa ITR 2026 para pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares. A declaração entregue fora do prazo está sujeita a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Em caso de necessidade de correção, a declaração pode ser retificada pelo mesmo sistema utilizado para a transmissão.
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